Prezado
Júnior
Em estreita
obediência ao direito de resposta e aos princípios deste blog que sempre procura publicar o que é solicitado por seus
leitores, estamos publicando hoje, na íntegra, a sua opinião (http://assoccomunitbesplanada.blogspot.com.br/).
É desnecessário esclarecer que os
textos que foram publicados nos dias 13 e 14 são de inteira responsabilidade de
seus autores. Também é desnecessário esclarecer que nada temos contra o
estabelecimento em pauta nem contra o seu proprietário.
Entramos em contato com a pessoa que
redigiu a nota do dia 14 – ela já ocupou cargos no alto escalão do governo –
segundo essa pessoa o fechamento de ruas sem autorização fere frontalmente as
leis municipais que tratam do assunto (ato ilícito sujeito a multas) e o artigo
95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Observe que procuramos publicar a
opinião dos nossos leitores sem participar dela, isto é, na íntegra, com
absoluta isenção, da mesma maneira que publicamos diversas outras notas e
anúncios dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de nosso
bairro, serviço este que realizamos gratuitamente.
Sendo o que se nos oferece para o
momento, subscrevemo-nos, atenciosamente,
A
coordenação do blog da ACBE
NOTA:
Para uma melhor compreensão do assunto sugerimos ler os posts dos dias 13, 14 e 22 deste mês.
Contato
com este blog: assoccomunitbesplanada@gmail.com.
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