Empresa de Belo Horizonte presta esclarecimentos
gratuitamente aos interessados em receber o DPVAT.
O
Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de
morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos,
além do reembolso de despesas médicas.
Valores
de Indenização
Cobertura
/ Indenização
Morte:
R$ 13.500,00
Invalidez
Permanente: até R$13.500,00
Despesas
de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00
São
estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O
pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos foi ratificado pela
Lei 11.482/07, art 8º.
O
critério para a garantia do direito é simples. Qualquer pessoa que se envolva
em acidentes com veículos automotores em todo o território nacional tem direito
ao seguro DPVAT. Mesmo a indenização sendo garantida por lei a qualquer
cidadão, poucas são as pessoas que
solicitam o benefício.
Segundo o diretor de DPVAT do Sindicato dos
Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência
Privada do Estado do Pará (Sincor-PA), Otávio Augusto Silva, ainda existe uma
desinformação grande quanto à aplicação do seguro e sobre quem tem direito a
ele. “Apesar da nossa divulgação, existe uma falta de informação muito grande”,
afirma.
“Mesmo
assim, em todo o Estado do Pará recebemos, em média, 300 reclamações mensais de
pessoas que se envolveram em acidentes com veículos automotores”.
Segundo
ele, seja pedestre, motorista, ciclista ou motociclista, a vítima tem direito a
solicitar o seguro, que é disponibilizado em três categorias: em caso de morte
por acidente de trânsito, de invalidez permanente e no reembolso de despesas
médicas e hospitalares.
“Qualquer
beneficiário ou vítima de acidente pode solicitar independente de estar em dia
ou não com o pagamento do veículo”, diz. “Um trator, por exemplo, nunca é
licenciado, mas se trata de veículo automotor, então, se a pessoa se envolver
em um acidente com trator, seja em meio rural ou urbano, tem direito ao seguro
desde que identifique o trator”.
EXCEÇÃO
Segundo
Otávio, a única exceção se refere à solicitação do seguro pela vítima que for
proprietária do veículo que estiver em atraso com o licenciamento. “Só não tem
direito a vítima que for proprietária do veículo com o licenciamento atrasado,
os demais envolvidos têm”, explica,
ao
informar que o benefício independe da culpa do motorista pelo acidente.
“Não
existe culpabilidade no DPVAT porque o seguro é social. Se a vítima for
proprietária do veículo e estiver em dia com o licenciamento, ela tem direito
independente da culpa”.
O
diretor explica ainda que a solicitação do seguro independe da intermediação de
advogados ou representantes e que pode ser realizada em qualquer seguradora
licenciada para realizar o pagamento do seguro e na sede do Sincor. “A
reclamação do seguro independe de terceiros”, explica.
“As
documentações apresentadas no sindicato são encaminhadas para uma seguradora
licenciada que faz a avaliação e executa a indenização diretamente na conta
bancária do beneficiário ou da vítima”.
A Empresa SETESEG SEGUROS, de Belo
Horizonte, presta esclarecimentos gratuitamente aos interessados em receber o
DPVAT. Telefone: 3214-0900.
Contato com este blog: assoccomunitbesplanada@gmail.com.
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