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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

NOVA OPINIÃO DE UM LEITOR DESTE BLOG:


J.L.P., morador do Bairro Floresta, leitor deste blog, apresenta seu comentário:

Morei em Araguaína, TO, e presenciei um fato muito parecido com o que se nos apresenta: Um promotor de justiça daquela cidade, diante de um caso semelhante, entendeu que a escola não poderá dispensar o aluno nestas situações, devendo colocá-lo em sala reservada para fazer outras atividades enquanto inicia a 2ª aula.

Caso o atraso seja rotineiro a família deverá ser comunicada imediatamente.

Contato com este blog: assoccomunitbesplanada@gmail.com




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