J.L.P.,
morador do Bairro Floresta, leitor deste blog,
apresenta seu comentário:
Morei em Araguaína, TO, e presenciei um fato muito parecido
com o que se nos apresenta: Um promotor de justiça daquela cidade, diante de um caso semelhante, entendeu que a escola não poderá dispensar o aluno nestas
situações, devendo colocá-lo em sala reservada para fazer outras atividades
enquanto inicia a 2ª aula.
Caso o atraso seja rotineiro a família deverá ser comunicada
imediatamente.
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